DECRETO N. 19.289, DE 22 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", de Pinhal, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação três (3) cargos de Professor Secundário. do Quadro do Ensino, da Parte Permanente, da Tabela II, Padrão "H", a que se refere a Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas:
Um (l), à de Química;
Um (1), à de Física e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.