DECRETO N. 19.289, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", de
Pinhal, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação três (3)
cargos de Professor Secundário. do Quadro do Ensino, da Parte
Permanente, da Tabela II, Padrão "H", a que se refere a Lei n.
650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas:
Um (l), à de Química;
Um (1), à de Física e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.