DECRETO N. 19.290, DE 22 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22,do Decreto-lei n. 1 4.138,de 18/8/1944, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Agudos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se refere a Lei n. 6 50, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de Geografia Geral e do Brasil e História Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), às 
de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), à de Educação Fisíca - seção masculina e 
Um (1), à 
Educação Fisíca - seção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BAROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.