DECRETO N. 19.291, DE 22 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"E", do QSS-PAS-PS-II, da carreira de Prático de
Laboratório, lotado no Serviço de Profilaxia da
Malária, do mesmo Departamento e ocupado pelo sr. José
Azevedo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êsse
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral