DECRETO N. 19.292, DE 22 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profiaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", do QSSPAS-PPIII - da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, lotado no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional do mesmo Departamento e ocupado pelo Sr, Manoel Pedro Garcez.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta do dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, era 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
Herbert Maya de Vasconcelos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral