DECRETO N. 19.292, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secção de Epidemiologia e Profiaxia Gerais, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"E", do QSSPAS-PPIII - da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, lotado no Serviço de
Fiscalização do Exercicio Profissional do mesmo
Departamento e ocupado pelo Sr, Manoel Pedro Garcez.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta do dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, era 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de
1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral