DECRETO N. 19.295, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18
de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica relotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", do
QSSPAS-PP-III), da carreira de FISCAL SANITARIO, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do
Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado, pelo sr.
Esau Chagas.
Artigo 2.° -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.° - O
título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral