DECRETO N. 19.296, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.132, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "N" (antiga), do QSSPAS-PP-III - da carreira de
MÉDICO, lotado no Departamento de Assistência Psicopatas
da mesma secretaria, ocupado pelo dr. Querino Forchetti.
Artigo 2.° -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.° -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral