DECRETO N. 19.297, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste
Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos
Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral.