DECRETO N. 19.298, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n.º 38, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe “P” (antiga), do QSSPAS
– PP – III – da carreira de Médico, lotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado pelo dr. Carlos
Alberto do Espírito Santo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado de Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral.