Declara de utilidade pública áreas de terrenos necessárias à
Cidade Universitária de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para
serem adquiridas por desapropriação amigável ou judicial, as cinco glebas de
terreno, abaixo caracterizadas, constantes de planta rubricada pelo Reitor da
Universidade, pertencentes a The São Paulo Tramway Light & Power Ltda.,
situadas no Bairro de Butantã, no Município e Comarca da Capital, e necessárias
à construção da Cidade Universitária de São Paulo, a saber:
1) - Uma gleba “A”, de forma quadrangular, iniciando no ponto 1, cruzamento da
divisa Oeste da faixa alargada da linha de transmissão da Light, com a divisa
Norte da faixa servidão da R.A.E. (adutora de Cotia); segue esta divisa numa
extensão de 245 metros
(ponto 2), defletindo à direita, e uma perpendicular ao eixo do canal do rio
Pinheiros, numa extensão de 285
metros (ponto 3); daí deflete à direita, seguindo
paralelamente ao canal do rio Pinheiros, numa extensão de 85 metros (ponto 4), daí
deflete novamente, à direita, seguindo pela divisa da faixa de transmissão da Light, (alargada para 28 metros nesse local),
numa extensão de 93 metros,
até o ponto inicial (ponto 1), abrangendo uma área de 22.080 metros
quadrados.
2) -
Uma gleba “B”, da planta junto, de forma triangular, iniciando no ponto
em que
a divisa Norte da faixa de servidão da R.A.E. corta a divisa
Êste da faixa da linha de transmissão (ponto 5), seguindo
por esta numa extensão de 60
metros (ponto 6); defletindo à direita , segundo por uma
paralela ao canal do rio Pinheiros, nesse local, numa extensão de 63 metros, até encontrar
a divisa Norte da faixa de servidão da R.A.E. (ponto 7); deflete novamente à
direita, seguindo por esta numa extensão de 61 metros, voltando ao
ponto inicial (ponto 5) e abrangendo uma área de 1.680 metros
quadrados.
3) -
Uma gleba “C”, aproximadamente de forma triangular, iniciando no ponto em que a
divisa Oeste da faixa da linha de transmissão da Light corta a margem esquerda
do antigo leito do rio Pinheiros (ponto 8); acompanha essa margem em suas
sinuosidades e curvaturas numa extensão aproximada de 188 metros, até
encontrar a divisa Sul da faixa de servidão da R.A.E. (ponto 9); deflete à
direita e segue por esta, numa extensão de 592 metros até encontrar
a divisa Oeste da linha de transmissão da Light (ponto 10); deflete, novamente,
à direita, seguindo por esta numa extensão de 339 metros até encontrar
o ponto de partida (ponto 8), abrangendo uma área de 86.680 metros
quadrados.
4) - Uma gleba “D”, de forma irregular, iniciando no
cruzamento da margem esquerda do antigo rio Pinheiros com a divisa Oeste da
Linha de transmissão da Light (ponto 8); seguindo por esta numa extensão de 220 metros, até atingir
o limite da faixa da venida projetada de 100 metros de largura
(ponto 11); deflete à direita e segue por êste numa extensão de 48 metros até atingir o
antigo leito do ribeirão Pirajussara (ponto 12); segue pelo mesmo, acompanhando
suas sinuosidades e curvaturas, numa extensão aproximadamente de 405 metros, até atingir
a antiga foz do mesmo ribeirão (ponto 13); daí deflete à direita, seguindo pela
margem esquerda do antigo rio pinheiros, numa extensão aproximada de 149
metros, até voltar ao ponto inicial de partida (ponto 8),
abrangendo uma área de 21.830 metros quadrados.
5) -
Uma gleba "E", de forma irregular, que inicia no ponto de cruzamento
entre o limite Sul da avenida de 100 metros e o limite Oeste da faixa
da linha de transmissão da Light (ponto 14); segue por êste,
numa
extensão de 136,27 metros (ponto 15); daí deflete
à direita, seguindo
por uma perpendicular àquele limite, numa extensão de 111
metros, até
atingir o leito antigo do ribeirão Pirajussara (ponto 16) desce por
êste, acompanhamento as suas sinuosidades e curvaturas, numa
extensão
aproximada de 477 metros, até atingir o limite Sul da avenida projetada
de 100 metros (ponto 17); daí segue por êste numa
extensão de 10
metros, até o ponto
inicial (ponot 14); abrangendo uma área de 14.780
metros quadrados.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura
Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral