DECRETO N. 19.300, DE 23 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Agrimensor de Estradas de Rodagem, e do qual é ocupante interino Antonio Carlos da Cunha Lima.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral