DECRETO N. 19.300-C, DE 23 DE MARÇO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da Verba 351 do orçamento vigente, atribuída ao Serviço de Sericicultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos ítens, na seguinte fórma:


Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba - orçamento e consignação, a dotação do item 100 - Contratados, da subconsignação 10 - Extranumerários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.