DECRETO N. 19.300-E, DE 23 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei n.
14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da
mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela senhora Cloutildes
Pinheiro de Almeida.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal pela Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.