DECRETO N. 19.300-G, DE 23 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, - classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
serviço Florestal, da mesma Secretaria e ocupado em carater
efetivo pelo senhor Ranulpho de Castro Lima.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço
Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.