DECRETO N. 19.300-I, DE 23 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre extinção de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "D", da carreira de Embarcador de Imigrantes, do QSA-PS-II, lotados no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência da promoção dos senhores Leonardo Abrucio e Rogerio Santini.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.