DECRETO N. 19.301, DE 24 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ .. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o item 100 - Contratados da verba 5, Código 8-07-1 - Consignação 1, Pessoal Variavel, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, para constituir o item 152 - Pela prestação de serviços extraordinários, Subconsignaçãao 15 - Gratificações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.