DECRETO N. 19.301, DE 24 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ .. 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) o item 100 - Contratados da verba 5, Código
8-07-1 - Consignação 1, Pessoal Variavel, atribuída no orçamento
vigente ao Tribunal de Contas, para constituir o item 152 - Pela
prestação de serviços extraordinários, Subconsignaçãao 15 -
Gratificações.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.