DECRETO N. 19.302, DE 27 DE MARÇO DE 1950

Declara de ultilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado do utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com benfeitorias, dividido em duas glebas: uma com 24.924 metros quadrados (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Henrique Cabral de Vasconcellos e outra com 20.124 metros quadrados (vinte mil, cento e vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Vallim, perfazendo a área total de 45.048, metros quadrados (quarenta e cinco mil e quarenta e oito metros quadrados), imóvel êsse situado no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista, necessário às instalações permanentes da Exposição Regional de Animais, da Secretaria da Agricultura, e com as seguintes divisas e confrontações; "começam no eixo da estrada estadual São João da Boa Vista - Águas da Prata, no ponto de projeção da cêrca da arame que fecha o resto dos terrenos do herdeiros de Manoel Vallim; seguem daí, com o rumo magnético de 30º 30' sudoeste, pela refererida cêrca de arame de divisa do resto dos terrenos dos herdeiros de Manoel Vallim, até o seu primeiro ângulo na distância de 75 m.; dêste ponto, voltam a esquerda, pela mesma cêrca, com o rumo de 57º 30' sudêste, até o seu segundo ângulo na distância de 31,80 m.; continuam ainda pela mesma cêrca, a direita, com o rumo de 30º 40' sudoéste, até o seu terceiro ângulo na distância de 56 m.; dêste ponto, voltam à esquerda, confrontando com os terrenos do Aéro-Club de São João da Boa Vista, com o rumo de 70º 20' sudéste, até a distância de 119 m. no eixo da estrada velha que separa os terrenos alugados pela Prefeitura Municipal aos herdeiros de Manoel Vallim dos terrenos de propriedade de Henrique Cabral de Vasconcelos também ocupados pela "Exposição Regional de Animais"; continuam daí, com pequena flexão à direita, no rumo de 64º 50' sudéste, confrontando ainda com os terrenos do Aéro-Club até a distância de 184,50 m. próximo ao hangar do mesmo; dêste ponto, voltam, à esquerda, descendo, confrontando sempre com o resto dos terrenos de Henrique Cabral de Vasconcelos, por uma cêrca de arame, até o eixo da estrada estadual de São João da Boa Vista - Águas da Prata, sempre no rumo de 25º 30' nordeste; finalmente, voltam daí, a esquerda, acompanhando referida estrada estadual no sentido - para São João da Boa Vista, até a projeção da cêrca de arame que fecha o resto dos terrenos dos herdeiros de Manoel Vallim onde tiveram começo".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultua, consignada no orçamento do Estado, sob n. 344-2-28-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Edgard Pereira Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios de Govêrno, aos 27 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.