DECRETO N. 19.302, DE 27 DE MARÇO DE 1950
Declara de ultilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista.
ADHEMAR
DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado do utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com
benfeitorias, dividido em duas glebas: uma com 24.924 metros quadrados
(vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), que
consta pertencer a Henrique Cabral de Vasconcellos e outra com 20.124
metros quadrados (vinte mil, cento e vinte e quatro metros quadrados),
que consta pertencer a Manoel Vallim, perfazendo a área total de
45.048, metros quadrados (quarenta e cinco mil e quarenta e oito metros
quadrados), imóvel êsse situado no distrito, município e comarca de São
João da Boa Vista, necessário às instalações permanentes da Exposição
Regional de Animais, da Secretaria da Agricultura, e com as seguintes
divisas e confrontações; "começam no eixo da estrada estadual São João
da Boa Vista - Águas da Prata, no ponto de projeção da cêrca da arame
que fecha o resto dos terrenos do herdeiros de Manoel Vallim; seguem
daí, com o rumo magnético de 30º 30' sudoeste, pela refererida cêrca de
arame de divisa do resto dos terrenos dos herdeiros de Manoel Vallim,
até o seu primeiro ângulo na distância de 75 m.; dêste ponto, voltam a
esquerda, pela mesma cêrca, com o rumo de 57º 30' sudêste, até o seu
segundo ângulo na distância de 31,80 m.; continuam ainda pela mesma
cêrca, a direita, com o rumo de 30º 40' sudoéste, até o seu terceiro
ângulo na distância de 56 m.; dêste ponto, voltam à esquerda,
confrontando com os terrenos do Aéro-Club de São João da Boa Vista, com
o rumo de 70º 20' sudéste, até a distância de 119 m. no eixo da estrada
velha que separa os terrenos alugados pela Prefeitura Municipal aos
herdeiros de Manoel Vallim dos terrenos de propriedade de Henrique
Cabral de Vasconcelos também ocupados pela "Exposição Regional de
Animais"; continuam daí, com pequena flexão à direita, no rumo de 64º
50' sudéste, confrontando ainda com os terrenos do Aéro-Club até a
distância de 184,50 m. próximo ao hangar do mesmo; dêste ponto, voltam,
à esquerda, descendo, confrontando sempre com o resto dos terrenos de
Henrique Cabral de Vasconcelos, por uma cêrca de arame, até o eixo da
estrada estadual de São João da Boa Vista - Águas da Prata, sempre no
rumo de 25º 30' nordeste; finalmente, voltam daí, a esquerda,
acompanhando referida estrada estadual no sentido - para São João da
Boa Vista, até a projeção da cêrca de arame que fecha o resto dos
terrenos dos herdeiros de Manoel Vallim onde tiveram começo".
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Secretaria da Agricultua, consignada no orçamento do
Estado, sob n. 344-2-28-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios de Govêrno, aos 27 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.