DECRETO N. 19.304, DE 27 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fôrça Pública do Estado autorizada
administrar a área desmembrada do imóvel denominado Fazenda Natal, em
Campos do Jordão, constante de 10 alqueires, de 24.200 ms.2, doada ao
Estado pela companhia Brasileira de Colonização SA., conforme escritura
lavrada no 11.º tabelionato desta Capital, aos 26 de março de 1940
Artigo 2.º - A Fôrca Pública do Estado fica ainda, autorizada a
entrar em entendimentos com o Clube Militar, daquela corporação, no
sentido de ser instalada na área referida uma Colônia de férias
destinada a abrigar não só os associados do clube Militar, bem como os
oficiais, sub-oficiais e praças, da Milícia.
Parágrafo único - A instalação, bem como quaisquer serviços
correlatos, dar-se-ão a título precário e sem nenhum ônus para o Estado
que, a qualquer momento poderá desfazê-los, independentemente de
qualquer indenização.
Artigo 3.º - Aos entendimentos de que trata o artigo 2.º deverá
preceder a providência da escritura pública relativa à alteração do
encargo constante da doação ao Estado da área citada, no que tange á
sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral