DECRETO N. 19.304, DE 27 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre a administração de imóvel pela Fôrça Pública do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fôrça Pública do Estado autorizada administrar a área desmembrada do imóvel denominado Fazenda Natal, em Campos do Jordão, constante de 10 alqueires, de 24.200 ms.2, doada ao Estado pela companhia Brasileira de Colonização SA., conforme escritura lavrada no 11.º tabelionato desta Capital, aos 26 de março de 1940
Artigo 2.º - A Fôrca Pública do Estado fica ainda, autorizada a entrar em entendimentos com o Clube Militar, daquela corporação, no sentido de ser instalada na área referida uma Colônia de férias destinada a abrigar não só os associados do clube Militar, bem como os oficiais, sub-oficiais e praças, da Milícia.
Parágrafo único - A instalação, bem como quaisquer serviços correlatos, dar-se-ão a título precário e sem nenhum ônus para o Estado que, a qualquer momento poderá desfazê-los, independentemente de qualquer indenização.
Artigo 3.º - Aos entendimentos de que trata o artigo 2.º deverá preceder a providência da escritura pública relativa à alteração do encargo constante da doação ao Estado da área citada, no que tange á sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor-Geral