DECRETO N. 19.305, DE 28 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de subvenções.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidades por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, por suas verbas próprias do orçamento vigente, as seguintes subvenções:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na dita na publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.