DECRETO N. 19.305, DE 28 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidades por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, por suas verbas próprias do
orçamento vigente, as seguintes subvenções:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
dita na publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.