DECRETO N. 19.306, DE 28 DE MARÇO DE 1950
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVFRNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e
cinco mil cruzeiros) a dotação da alínea 442 - "Prêmios culturais" -
verba 2 - Título I - Reitoria da Universidade de São Paulo - § 1.º -
Reitoria da Universidade de São Paulo, do orçamento vigente da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Com a redução feita no artigo precedente, ficam suplementados os seguintes itens do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.