DECRETO N. 19.306, DE 28 DE MARÇO DE 1950

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) a dotação da alínea 442 - "Prêmios culturais" - verba 2 - Título I - Reitoria da Universidade de São Paulo - § 1.º - Reitoria da Universidade de São Paulo, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Com a redução feita no artigo precedente, ficam suplementados os seguintes itens do mesmo orçamento:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.