DECRETO N. 19.307, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 19.056, de 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 21 do Decreto n. 19.056, de 30 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Quando o cargo lotado em um estabelecimento de ensino, em virtude da
alteração de sua categoria, pela criação de
novos cursos, deve sofrer alteração, o seu ocupante
será nêle provido, independentemente de
classificação na forma dêste decreto, mediante apostila
de seu título Secretário de Estado dos Negócios da
Educação".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral