DECRETO N. 19.307, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 19.056, de 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 21 do Decreto n. 19.056, de 30 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Quando o cargo lotado em um estabelecimento de ensino, em virtude da alteração de sua categoria, pela criação de novos cursos, deve sofrer alteração, o seu ocupante será nêle provido, independentemente de classificação na forma dêste decreto, mediante apostila de seu título Secretário de Estado dos Negócios da Educação".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral