DECRETO N. 19.308, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14. 138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados em estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal do Estado, ao Departamento de Educação, da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos, criados pela Lei n. 650, de 28-2-1850:
Um (l) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "K", no Ginásio Estadual de Ourinhos;
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H" no Ginásio Estadual de Conchas;
Um (1), provisório de Escriturário - QSE-PP-III- classe "D", no Ginásio Estadual de Conchas.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretário, do Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral