DECRETO N. 19.309, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, ao Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor-Inspetor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "G", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de São José dos Campos, ocupado, em caráter interino, por d. Ophelia Ferreira Felix.
Artigo 2.º - Fica relotado na Delegacia do Ensino de Franca, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "B", ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. José Alves de Freitas, com exercício no Grupo Escolar "Barão de Franca", da mesma cidade.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral