DECRETO N. 19.309, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da
Capital, ao Departamento de Educação da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Professor-Inspetor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "G", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
São José dos Campos, ocupado, em caráter interino,
por d. Ophelia Ferreira Felix.
Artigo 2.º - Fica relotado na Delegacia do Ensino de
Franca, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Servente, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "B", ocupado, em caráter efetivo, pelo sr.
José Alves de Freitas, com exercício no Grupo Escolar
"Barão de Franca", da mesma cidade.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral