DECRETO N. 19.310, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando, de suas atribuições,
e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino
secundário e normal do Estado, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos, criados pela Lei n. 650,
de 28-2-1950, um (1) em cada dos estabelecimentos adiante citados:
De Diretor - QE - PP - II - Padrão "K":
Ginásio Estadual de Ituverava,
Ginásio Estadual de Itararé
De Secretário - QE - PP - I - Padrão "H":
Ginásio Estadual de Mirandópolis
Ginásio Estadual de Gália
Ginásio Estadual de ltararé
Ginásio Estadual de Pompéia
De Preparador - QE - PP - II - PADRÃO "G":
Ginásio Estadual de Pompéia
De Diretor de Curso Primáro- QE -PP-I Padrão "H":
Escola Normal e Ginásio Estadual de Caçapava
Cargos Provisórios de Escriturário- QSE - PP - III. - classe "D":
Ginásio Estadual de Gália
Ginásio Estadual de Itararé
Ginásio Estadual de Pompéia
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral