DECRETO N. 19.311, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14 138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos, criados pela Lei n. 660, de 28-2-1380, um (1) em cada dos estabelecimentos adiante citados:
De Diretor - QE - PP - - II - Padrão "K":
Ginásio Estadual de Pompéia
Ginásio Estadual de Valparaiso
Ginásio Estadual de Capão Bonito
Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital
De Secretário - QE - PP - I - Padrão "H";
Ginásio Estadual de Valparaiso
Escola Normal e Ginásio Estadual de Registro
Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital
Ginásio Estadual de Capão Bonito
De Preparador - QE - PP - II - Padrão "G":
Ginásio Estadual de Socorro
Cargos provisórios de Escriturário - QSE - PP III - classe "D":
Ginásio Estadual de Caconde
Ginásio Estadual de Valparaiso
Ginásio Estadual de Capão Bonito
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor -Geral