DECRETO N. 19.312, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-3-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida
Mello", de Santo André, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE -PP -
.III - classe "D" , a que se refere a Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 Março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.