DECRETO N. 19.314, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do
Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, os seguintes
cargos criados pela Lei n. 650 de 28-2-1950:
Um (1) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G" -, no Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassol;
Dois (2) provisórios de Escriturário - QSE-PP-III classe
"D" - na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro.
Dois (2) provisórios de Escriturário - QSE-PP-III -
classe "D" -, no Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral