DECRETO N. 19.314-B, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pedregulho, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 607, de 2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário. do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia
Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.