DECRETO N. 19.314-C, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei a, 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Miguelópolis, do
Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela Lei n. 607, de
2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se refere
a Lei n. 650, de 28-2-1950, destinado às seguintes disciplinas e
práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Matematica e Ciencias naturais;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.