DECRETO N. 19.314-F, DE 29 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de
Motorista, classe "D", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do
qual é ocupante interino José da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Inspetoria de
Serviços Públicos ao Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral