DECRETO N. 19.315, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14,138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secção de Epidemiologia e Profílaxia
Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo, da classe "E", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal
Sanitário, lotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do referido Departamento,
ocupado pelo sr. Ary Vieira Bastos.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.