DECRETO N. 19.315, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14,138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profílaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo, da classe "E", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Ary Vieira Bastos.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.