DECRETO N. 19.316, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"N" (antiga), do QSSPAS-PP-III da carreira de Médico, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do mesmo Departamento, e
ocupado, interinamente, pelo dr. Darcy da Veiga Xavier.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de
março de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral,