DECRETO N. 19.317, DE 29 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Policiamento da Alimentação Pública, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" Ao
QSSPAS - PP - III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do mesmo
Departamento e ocupado pelo sr. Victoriano de Barros França.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral