DECRETO N. 19.322, DE 29 DE  MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre retificações na redação do Decreto n.º 19.084, de  5-1-1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "b" do artigo 6.º, do Decreto n.º 19.084, de 5 de Janeiro de 1950 passa a ter a seguinte redação: a segundo sargento - um terço por antiguidade e dois terços por merecimento.
Artigo 2.º - Do mesmo modo é ratificada a letra "c" do estado artigo para; a primeiro sargento e  a subtenente, por merecimento.
Artigo 3.º - O artigo 9.º passa a ter a seguinte redação -
Em cada relação de acesso (antiguidade ou merecimento) constará em número de candidatos, na ordem em que devam ser promovidos; não excedente do dôbro do número de vagas correspondentes.

Artigo 4.º - Igualmente, no citado decreto, é retificada a ficha n.º 1-A na qual, onde se lê:
elogios por merecimento relevante ou (5) ação meritória.
De rotina
leia-se: Elogio por serviço relevante ou ação meritória (5).
Artigo 5.º - Na ficha n.º 1-A, n.º 5, suprima-se a parte final (1 ponto para cada elogio de rotina, só se contando até um por ano).
Artigo 6.º - Na ficha n.º 1-A, n.º 9, suprima-se a expressão "dividida por 5".
Artigo 7.º - Ęste decreto vigorará a partir da data da publicação do que óra passa a ser retificado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral