DECRETO N. 19.324, DE 29 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos de Desenhista, classe “F”, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são ocupantes interinos Justino Pereira da Silva e Frederico Gonçalves.
Artigo 2.º -  No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante atestados de freqüência encaminhados pela Inspetoria de Serviços Públicos ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral.