DECRETO N. 19.325, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotada na   Diretoria  Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (uma) função de Chefe de Secção, com a gratificação mensal de Cr$750,00, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotada na repartição de Águas e Esgôtos, e do qual é titular o senhor Abelard de Moura Garcia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário designado para a aludida função continuará  a ser pago por contas da dotação correspondente à sua função, mediante atestado de freqüência encaminhado pela Diretoria Geral à Repartição de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria  de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral.