DECRETO N. 19.325, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1
(uma) função de Chefe de Secção, com a gratificação mensal de Cr$750,00, da
Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotada na
repartição de Águas e Esgôtos, e do qual é titular o senhor Abelard de Moura
Garcia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário designado
para a aludida função continuará a ser
pago por contas da dotação correspondente à sua função, mediante atestado de
freqüência encaminhado pela Diretoria Geral à Repartição de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo
1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral.