DECRETO N. 19.326, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotadas no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- da Tabela III da Parte Permanente do QSV, lotados na Diretoria de Obras Públicas,
1 (um) cargo de Escriturário classe “D” (atual), ocupado por Jonhir de Oliveira;
- da Tabela III da Parte Permanente do QSV, lotados na Diretoria da Contabilidade,
1 (um) cargo de Contador classe “D” (atual), ocupado por José Carlos Teixeira  de Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles
Ocupados, mediante atestados de freqüência encaminhado ao Serviço do Pessoal das respectivas Repartições.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.

Cassiano Ricardo – Diretor Geral.