DECRETO N. 19.326, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotadas no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- da Tabela III da Parte Permanente do QSV, lotados na
Diretoria de Obras Públicas,
1 (um) cargo de Escriturário classe “D” (atual), ocupado por
Jonhir de Oliveira;
- da Tabela III da Parte Permanente do QSV, lotados na
Diretoria da Contabilidade,
1 (um) cargo de Contador classe “D” (atual), ocupado por
José Carlos Teixeira de Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários
relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos cargos por eles
Ocupados, mediante atestados de freqüência encaminhado ao
Serviço do Pessoal das respectivas Repartições.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
Decreto, serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral.