DECRETO N. 19.327, DE 30 DE
MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de
cargos
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotadas
no Departamento de Obras Públicas, os seguintes cargos:
- do Quadro dos Serviços
Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas.
4 (quatro) cargos de
Escriturários classe “E”, ocupados por Aurélio Carmona, Elza Amaral Serraino,
Harry Price Rodrigues e Nicola José Spina;
1 (um) cargo de escriturário
classe “D” (atual), ocupado por Reynaldo Rodrigues.
Artigo 2.º - No corrente
exercício os funcionários relotados por êste Decreto, continuarão a ser pagos
por conta das dotações correspondentes
aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de freqüência encaminhado ao
Serviço do Pessoal das respectivas Repartições.
Artigo 3.º - Os títulos dos
funcionários de que trata êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 30 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor
Geral.