DECRETO N. 19.327, DE 30 DE MARÇO DE 1950
 
Dispõe sôbre relotação de cargos
 
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotadas no Departamento de Obras Públicas, os seguintes cargos:
- do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
4 (quatro) cargos de Escriturários classe “E”, ocupados por Aurélio Carmona, Elza Amaral Serraino, Harry Price Rodrigues e Nicola José Spina; 1 (um) cargo de escriturário classe “D” (atual), ocupado por Reynaldo Rodrigues.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta  das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de freqüência encaminhado ao Serviço do Pessoal das respectivas Repartições.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.

Cassiano Ricardo – Diretor Geral.