DECRETO N. 19.329, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
na Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú
Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, criada pela Lei
n. 671, de 23|3|1950, quatro (4) cargos de Professor Secundário,
do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados
pela Lei n. 650, de 23 de fevereiro de 1950, destinados as seguintes
disciplinas:
dois (2) - Educação
um (1) - Sociologia
um (1) - Biologia Aplicada à Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.