DECRETO N. 19.329, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criada pela Lei n. 671, de 23|3|1950, quatro (4) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pela Lei n. 650, de 23 de fevereiro de 1950, destinados as seguintes disciplinas:
dois (2) - Educação  
um (1) - Sociologia
um (1) - Biologia Aplicada à Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.