DECRETO N. 19.329-B, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138. de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de VETERINÁRIO, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria e
ocupado em carater interino pelo senhor SERGIO PINTO CESAR.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento
da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral