DECRETO N. 19.329-C, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de VETERINÁRIO, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria e ocupado em carater efetivo pelo senhor LAVOISIER NEGER SEGURADO.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estacio dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1950

Cassiano Ricardo - Diretor Geral