DECRETO N. 19.329-C, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
VETERINÁRIO, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Animal, da mesma Secretaria e ocupado em
carater efetivo pelo senhor LAVOISIER NEGER SEGURADO.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal, ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estacio dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral