DECRETO N. 19.329-D, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de
Laboratório, classe "O", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado em
caráter efetivo pelo senhor Antonio Soares de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaninhado
pela Diretoria do Ensino Agrícola ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.
a) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.
a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.329-D, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: classe "O"; leia-se: classe "G".