DECRETO N. 19.329-D, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "O", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter efetivo pelo senhor Antonio Soares de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaninhado pela Diretoria do Ensino Agrícola ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.

a) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1950.

a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 19.329-D, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: classe "O"; leia-se: classe "G".