DECRETO N. 19.329-E, DE 30 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto " Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor, padrao "O", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo dr. Fausto de Oliveira Quaglia.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
Herbert Maya de Vasconcelos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.