DECRETO N. 19.329-F, DE 30 DE MARÇO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida dentro da verba 287, "Pessoal" código 8.42.1, -
Consignação 1 - "Pessoal Variável", -
Sub-consignação 10 -, "Extranumerários, atribuída
no orçamento vigente ao Serviço de Centros de
Saúde da Capital do Departamento de Saúde, da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, a
importância de Cr$ 46.446,70 (quarenta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos), da alínea 100
"Contratados", para a alínea 101 "Mensalistas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.