Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.330, DE 31 DE MARÇO DE 1950

DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE CARGOS

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,


Decreta:


Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650 de 28-2-1950, um do em cada dos estabelecimentos adiante citados:


De Diretor - QE -PP -II - Padrão "K":
Ginásio Estadual de Promissão
Ginásio Estadual de Guararapes
Ginásio Estadual de Lençóis Paulista.
De Vice-Diretor - QE - PP - II - Padrão "J":


Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte Colégio Estadual e Escola Normal de Dois Córregos,


De Diretor de Curso Primário - QE - PP - I - Padrão " H";
Escola Normal e Ginásio Estadual de Araras.


De Secretário - QE - PP - II-Padrão "G":
Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí
Colégio Estadual de Promissão
Colégio Estadual e Escola Norma de Dois Córregos
Colégio Estadual e Escola Normal de Assiz; e


Dois (2) Cargos Provisórios de Escriturário - QSE - PP-III, classe " D", na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cruzeiro.


Um (1) de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE -PP- I - Padrão "G" -, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo  Horizonte.


Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Diretor - QE -PP-II- Padrão "K" - no Ginásio Estadual de Ourinhos,  procedida pelo Decreto 19.308, de 29-3-1950.


Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE-PP-I - Padrão "G" -, no Colégio Estadual e Escola Normal de Araraquara, procedida pelo Decreto n. 19.313, de 29-3-1950.


Artigo 3.º -  O artigo 1.º, do Decreto 19.312, de 29 de março de 1950, vigora com a seguinte redação: - "Fica lotado no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, uma (1) cargo provisáriol de Escriturário - QSE - PP- III- Classe "D" -, a que se refere a Lei n. 6 50, de 28-2-1950".


Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.