DECRETO N. 19.333, DE 31 DE MARÇO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "g" da Constituição Estadual, promulgada a 9 de julho de 1947, e considerando:
1.º - que o Decreto-lei n. 16.476, de 16 de dezembro de 1946, determinou o aproveitamento dos servidores "extraquadro", da Secretaria da Segurança Pública, em cargos correspondentes às funções que exerciam àquele título, com o tornr-lhes extensivos o artigo 3.º do Decreto-lei n.15.400, de 27 de dezembro de 1945, e, por remissão, os artigos 2.º e 3.º, do Decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945;
2.º - que, conforme consta o processo n. 3.660\46 e apensos, da Secretaria da Segurança Pública, os funcionários a que alude a relação em anexo a êste Decreto foram integrados em cargos de atribuições distintas das funções que desempenhavam, com evidente desrespeito ao disposto no artigo 1.º do Decreto-lei n. 16.476, de 16 de dezembro de 1946;
3.º - que a norma constante do artigo 4.º desse diploma veda, tão somente, a inclusão de novos nomes na relação incorporada ao processo n. 1.477\46, do extinto Departamento do Serviço Público, não impedindo, todavia, seja por ato executivo, retificado como de direito;
4.º - que se impõe a regularização da situação daqueles funcionários, de forma a não acarretar maiores ônus para o Estado, o que é possivel mediante o provimento dos mesmos em cargos atualmente vagos e correspondentes às funções que desempenhavam na qualidade de "extraquadro",
Decreta:
Artigo 1.º - A relação nominal incorporada ao processo n. 1.477\46, do extinto Departamento do Serviço Público, fica alterada com referência aos funcionários constantes da relação em anexo, parte integrante dêste decreto, os quais passam, naquêle ato, a figurar como servidores "extraquadro" em desempenho das funções de Investigador.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, os funcionários constantes da relação em anexo ficam providos, na mesma situação em que se encontram, em cargos da classe "E" da carreira de Investigador de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vagos em virtude das promoções realizadas por decreto de 31 de março de 1950.
Artigo 3.º - As alterações resultantes dêste decreto produzirão efeito a partir da data de sua vigência.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretários da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 19.333, DE 31 DE MARÇO DE 1950

1 - Alberto Paulo Liciardi
2 - Alexandrina Della Penna
3 - Antenor Santos Pinto
4 - Antonio Albuquerque
5 - Augusto de Carvalho
6 - Benedito Campos
7 - Carlos Augusto dos Santos
8 - Carlos Sanches Bueno
9 - Carlos Scudeler
10 - Cipriano Ribeiro Almeida
11 - Domingos Altobelo
12 - Emidio Aires Reis
13 - Felísbino Neves
14 - Florival Siqueira Ferreira
15 - Frutuoso Soares Silva
16 - Francisco Barbosa Sobrinho
17 - Francisco Marcondes Caldas
18 - Gabriel Danunzio Pauli
19 - Guilherme Cury
20 - Henrique Vicario
21 - Jacinto Rizzo
22 - João Cipola
23 - João Lotito
24 - João Rodrigues Lopes
25 - João Salerno Garcia
26 - Joaquim Xavier Freitas
27 - José Arthur Silva
28 - José Dell Isola
29 - José Silva Mendes
30 - Leonardo Trindade
31 - Luiz Braschi Gualtieri
32 - Moisés Rodrigues
33 - Manoel Desiderio Felix
34 - Miguel Andretta
35 - Nelson Patricio
36 - Nero Ferreira Viana
37 - Orlando Dias
38 - Paulino Thomazoni
39 - Paulo Loyola
40 - Pedro Silva
41 - Pery Indio Guimarães
42 - Rafael Aliberti
43 - Raphael Arruda Campos
44 - Riolando Costa Monteiro
45 - Salvador Deléo
46 - Saul Silva Braga
47 - Silvio Antonio Gonçalves
48 - Vicente Paula Silva
49 - Vitorio Barbieri
50 - Vitorio Di Gianni
51 - Vicente Laureano Godoy
52 - Waldemar Siqueira
53 - Waldemar Souza Alves
54 - Zico Voigt