DECRETO N. 19.334, DE 31 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria da Seguranga Pública, 53 (cinquenta e três) cargos da classe "D" da carreira de Escriturario da Tabela III da Parte Permanente do respectivo Quadro, lotados no Departamento de Investigações da mesma Secretaria, vagos em virtude do Decreto n 19.333 de 31 de março de 1950
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente mediante atestados encaminhados mensalmente pela Diretoria Geral ao Departamento de Investigações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.