DECRETO N. 19.334, DE 31 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria da Seguranga Pública, 53 (cinquenta e três) cargos da
classe "D" da carreira de Escriturario da Tabela III da Parte
Permanente do respectivo Quadro, lotados no Departamento de
Investigações da mesma Secretaria, vagos em virtude do
Decreto n 19.333 de 31 de março de 1950
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos
relotados por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente mediante atestados encaminhados
mensalmente pela Diretoria Geral ao Departamento de
Investigações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.