DECRETO N. 19.334-A, DE 4 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, os seguintes cargos, criados
pela Lei n. 650, de 28-2-1950, um em cada dos estabelecimentos adiante
citados:
De Diretor - QE - PP - II - Padrão "K";
Ginásio Estadual de Laranjal Paulista;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Registro;
De Secretário - QE - PP - I - Padrão "H";
Ginásio Estadual de Laranjal Paulista;
Ginásio Estadual de Cafelândia;
Ginásio Estadual de Pitangueiras.
De Preparador - QE - PP - II - Padrão "G":
Ginásio Estadual de Cafelândia;
Ginásio Estadual de Pitangueiras;
Colégio Estadual e Escola Normal de Pindamonhangaba.
De Diretor de Curso Primario - QE - PP - I Padrão "H":
Colégio Estadual e Escola Normal de Pindamonhangaba.
De Escriturário (Cargo Provisório) - QSR - PPIII - Classe "D":
Ginásio Estadual de São Simão;
Ginásio Estadual de Cafelândia;
Ginásio Estadual de Pitangueiras; e Dois (2), no Colégio Estadual e Escola Normal de Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de um
(1) cargo de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G" - no Ginásio
Estadual de Biriguí, procedida pelo Decreto n. 19.314-A, de 29
de março de 1950.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.