ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.118, de 18-3-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Laranjal Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de Franceês e Inglês;
um (I), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfecônico:
um (1), às de Matematica e Ciências Naturais;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Jose de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral