Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.334-C, DE 04 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual da Capão Bonito, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas a práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de Francês e Inglês;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicações.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral