ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", na Capital, um (1) cargo de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G", lotado no Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense de Almeida Mello", de Santo André, provido em caráter efetivo por d. Suzana de Paula Santos.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral